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Trabalhar em Espanha

Aceso dos estrangeiros ao mercado de trabalho na Espanha

Os estrangeiros que disponham do correspondente visto de estudante poderão ser autorizados a realizar atividades laborais remunerada em empresas públicas e privadas, sempre e quando o empresário, como representante legal da empresa contratante, apresente a solicitação de autorização de trabalho e que cumpra em sua totalidade com os requisitos gerais para a concessão da autorização de RESIDENCIA TEMPORAL E TRABALHO POR CONTA ALHEIA, de acordo com o decreto de lei 21.1.2, exceto os parágrafos (a) e (f).

Tais atividades deverão ser compatíveis com a realização dos estudos. Os salários obtidos não poderão ter vínculo ou associação com os recursos necessários para seu sustento ou moradia.

Os contratos deverão ser formalizados por escrito y se ajustarão à modalidade de contrato por tempo parcial. No caso deste contrato for por tempo integral, sua duração não poderá superar três meses e nem coincidir com os períodos letivos.

As autorizações que se concedam, não terão limitações geográficas, salvo se tal atividade coincida com os períodos letivos, nesse caso, se limitará a nível territorial a residência de seu titular.

A vigência da autorização coincidirá com a duração do contrato de trabalho e não poderá ser superior a duração do visto de estudo, cuja perdida da vigência será causa de extinção da autorização de RESIDENCIA TEMPORAL E TRABALHO POR CONTA ALHEIA.

As autorizações para trabalhar se renovarão se subsistirem as circunstancia que motivaram sua concessão anterior, sempre e quando se tenha obtido a renovação de seu visto de ESTUDO OU INVESTIGAÇÃO.

Regime especial de estudos de especialização na área sanitária

Os diplomados estrangeiros que tenham diplomas ou licenciaturas em Medicina, Farmácia, Psicologia, Química e Biologia e que tenham os correspondentes títulos espanhóis ou estrangeiros devidamente homologados e realizem estudos de especialização na Espanha, segundo regulação específica, poderão realizar atividades laborais remuneradas, derivadas ou exigidas por tais estudos de especialização, sem que seja necessário ter a correspondente autorização de trabalho, sem prejuízo da necessidade de comunicação desta circunstancia às autoridades competentes.

O Consulado próximo a sua residência poderá expedir o visto de estudos, sempre e quando tenha verificado se estão realizando os estudos de especialização mencionado no parágrafo anterior.