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Revalidação e convalidaçao de títulos e estudos brasileiros a títulos e estudos espanhóis

Revalidação e convalidaçao de títulos e estudos brasileiros a títulos e estudos espanhóis

1- A revalidação a um título universitário do Catálogo de títulos universitários oficiais é o reconhecimento oficial da formação superada para a obtenção de um título estrangeiro, como equivalente à exigida para a obtenção de um título espanhol dos incluídos no citado catálogo. A revalidação deverá ser solicitada com relação a um título universitário oficial espanhol concreto, incluído no Catálogo de títulos universitários oficiais que esteja vigente e implantado na sua totalidade em ao menos uma universidade espanhola.

2- A revalidação a grau acadêmico universitário daqueles em que se estruturam os estudos universitários na Espanha é o reconhecimento oficial da formação superada para a obtenção de um título estrangeiro, como equivalente à exigida para a obtenção de um grau acadêmico inerente a qualquer dos níveis em que se estruturam os estudos universitários espanhóis e não a um título concreto.

A revalidação outorga ao título estrangeiro, a partir da data em que seja concedida e seja expedida a correspondente credencial, os mesmos direitos do título ou grau acadêmico espanhol com o qual se revalida, em todo o território nacional, de acordo com a normativa vigente.

3- A convalidação parcial de estudos universitários é o reconhecimento oficial da validade a efeitos acadêmicos de estudos superiores realizados no estrangeiro, tenham finalizado ou não com a obtenção do título, com respeito aos estudos universitários espanhóis parciais que permitem continuarem tais estudos em uma Universidade espanhola.

4- Revalidação a títulos e graus acadêmicos de pós-graduação.

  • O atual título e grau de Doutor, até que ocorra sua substituição pelo previsto no Real Decreto 56/2005, de 21 de janeiro, pelo que se regulam os estudos universitários oficiais de Pós-graduação.
  • Os novos títulos oficiais de Máster e Doutor que sejam estabelecidos conforme o citado Real Decreto 56/2205, de 21 de janeiro, exceto os títulos de Máster a que faz referência seu artigo 8.3, cuja revalidação será tramitada de acordo com o procedimento de revalidação de títulos do Catálogo de títulos universitários oficiais.
  • O novo grau acadêmico de Máster.

5- A revalidação de títulos obtidos e a convalidação de estudos não universitários cursados conforme sistemas educativos estrangeiros pelos títulos equivalentes espanhóis de nível não universitário, é o reconhecimento da sua validade oficial na Espanha. A revalidação destes títulos supõe o reconhecimento do grau acadêmico de que se trate, habilita para continuar estudos em outro nível educativo espanhol, se for caso, e implica o reconhecimento dos efeitos profissionais inerentes ao título espanhol de referência, quando se trate de títulos que habilitam para seu exercício. A convalidação de estudos estrangeiros de educação não universitária supõe a declaração da equivalência daqueles com os espanhóis correspondentes, a fim de continuar estudos em um Centro docente espanhol.