Legalização de documentos
Legalização de documentos oficiais
Todos os documentos que se aportem a esses procedimentos deverão ser oficiais e estar expedidos pelas autoridades competentes, de acordo com o ordenamento jurídico do país que se tramite.
Legalização de documentos expedidos no estrangeiro
Não se exige nenhum tipo de legalização para documentos expedidos em Países membros da União Européia ou assinantes do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, Francia, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia y Suécia. Também Suíça, pelo acordo bilateral com a U.E.
Nos demais casos, os documentos expedidos no estrangeiro que queiram validar-se nesses procedimentos, deverão estar devidamente legalizados com correções nas seguintes condições:
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Documentos expedidos nos países que estão escritos no Convênio de Haya de 5 de Outubro de 1961: é suficiente com a legalização única ou "apostila" estendidas pelas Autoridades competentes desse país.
Além dos países do Espaço Econômico Europeu, são os seguintes: Andorra, Antiga y Barbuda, Argentina, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahamas, Barbados, Belize, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Botsuana, Brunei Darussalam, Chipre, Colômbia, Croácia, Dominica, Equador, El Salvador, Eslovênia, Estados Unidos de América, Estônia, Federação da Rússia, Fiji, Granada, Honduras, Hong Kong, Hungria, lhas Marshall, Israel, Japão, Kazaquistão, Lesoto, Libéria, Macal, Mônaco, Antiga República Iugoslávia de Macedônia, Malaui, Malta, Ilhas Mauricio, Ilhas Cook, México, Namíbia, Nova Zelândia, Ilhas Niue, Panamá, Porto Rico, República Checa, Samoa Ocidental, São Cristovão y Neves, São Marino, Santa Luzia, Seychelles, Suíça, África do Sul, Suriname, Suazilândia, Tonga, Trinidad y Tobago, Turquia, Venezuela, Servia y Montenegro.
Extensões: Países Baixos (Antilhas Holandesas); Reino Unido (Jersey, Bahia de Guernesey, Ilhas de Mao, Bermuda, Território Antártico Britânico, Ilhas Caimán, Ilhas Falkland, Gibraltar, Montserrat, Santa Elena, Ilhas Turks y Caicós, Ilhas Virgens).
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Documentos expedidos nos países que estão subscritos no Convenio Andrés Bello: deverão ser legalizados por via diplomática (o procedimento elimina o último trâmite da legalização ordinária). (Quando o país seja também assinante do Convenio de Haya, se poderá utilizar o procedimento estabelecido por este, mais simples). Deverão presentar-se no:
- Ministério da Educação do país de origem para títulos e certificados de estudos.
- Ministério correspondente para certificados de nascimento y nacionalidade, no Ministério de Assuntos Exteriores do país onde se expediram tais documentos.
- Representação diplomática ou consular da Espanha em tal país.
Bolívia, Colômbia, Cuba, Chile, Equador, Espanha, Panamá, Perú e Venezuela.
- Documentos expedidos no resto dos países: deverão legalizar-se por vía diplomática. Para isso, deverão ser apresentados em:
- Ministério de Educação do país de origem para títulos e certificados de estudos e no Ministério correspondente para certificados de nascimento e nacionalidade.
- Ministério de Assuntos Exteriores do país onde se expediram tais documentos.
- Representação diplomática ou consular de Espanha em tal país.
- Os documentos expedidos por Autoridades diplomáticas ou consulares de outros países na Espanha devem se legalizar no Ministério Espanhol de Assuntos Exteriores.
Tradução dos documentos expedidos no estrangeiro
O artigo 36.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de Regime Jurídico das Administrações Públicas e de Procedimento Administrativo Comum, sinala que a língua dos procedimentos tramitados pela Administração Geral do Estado será o castelhano. Em consonância com ele, as normas reguladoras desses procedimentos exigem que os documentos expedidos no estrangeiros para que tenham validade deverão estarem acompanhados de tradução oficial ao castelhano(quando não estejam expedidos nesse idioma)
A tradução oficial poderá ser feita:
- Por Tradutor juramentado, devidamente autorizado ou inscrito na Espanha.
- Por qualquer Representação diplomática ou consular do Estado Espanhol no estrangeiro.
- Por representação diplomática ou consular na Espanha do país de que é cidadão o solicitante ou, nesse caso, o de precedência do documento.